O TJSC firmou uma nova tese jurídica com impacto nacional: a usucapião de imóveis em loteamentos irregulares poderá ser admitida, desde que comprovada a impossibilidade de regularização pela via tradicional. A tese reconhece que, em determinados casos, o registro formal do imóvel se torna inviável — como em terrenos sem desmembramento, herdeiros não localizados ou situações urbanísticas complexas. Para esses casos, passa a ser admitida a usucapião judicial, desde que atendidos três requisitos cumulativos: I – Existência de óbice concreto e insuperável ao registro formal; II – Inviabilidade ou onerosidade excessiva de outras vias, como escritura ou REURB; III – Posse mansa, pacífica e de boa-fé dentro dos prazos legais estabelecidos. Essa decisão reduz a angústia de quem só tem um contrato de gaveta e traz segurança jurídica, pois limita o uso indevido da usucapião. Trata-se de uma sinalização clara para a uniformização da jurisprudência, alinhada com o Código de Processo Civil e com precedentes do STJ.