Se você tem mais de 70 anos e pretende se casar, há uma mudança importante: o STF derrubou a obrigatoriedade do regime de separação de bens para esses casos, decidindo que impor esse regime apenas com base na idade viola princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a igualdade. O que isso significa na prática? Que agora, os maiores de 70 anos podem escolher livremente o regime de bens que melhor atenda às suas vontades e necessidades, desde que essa escolha seja formalizada por escritura pública. Essa decisão tem efeito apenas para novos casamentos, ou seja, não altera situações já consolidadas. Quer entender melhor essa mudança? Consulte um advogado imobiliário e saiba qual regime de bens é o mais adequado para o seu caso.