O critério da localização do imóvel não é suficiente para que se decida sobre a incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano ou do Imposto Territorial Rural, sendo necessário observar-se também a sua destinação econômica. Assim, se a destinação econômica do imóvel é exclusivamente rural, cabe ao proprietário pagar o ITR e não o IPTU, mesmo que o bem esteja situado dentro de zona urbana municipal.