CARTÓRIOS DEVEM COMUNICAR TRANSAÇÕES SUSPEITAS AO COAF

25 de abril de 2020

De acordo com o Provimento nº 88/2019 do Conselho Nacional de Justiça, que entrou em vigor em fevereiro de 2020, os cartórios devem comunicar ao COAF todas as operações sem o devido fundamento legal ou econômico e também aquelas que envolvam o pagamento ou recebimento de valor em espécie acima de R$ 30 mil. Também atividades que indiquem ganho substancial de capital em um curto período de tempo e ações relativas a bens de luxo ou alto valor, de quantia igual ou superior a R$ 300 mil, entre outros casos.