O ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis é aquele tributo que precisa ser pago sempre que alguém compra um imóvel. Em regra, quem paga é o comprador, embora as partes possam ajustar diferente no contrato — por exemplo, o vendedor assumir o valor. Antes da lavratura da escritura pública de compra e venda, o tabelionato solicita à Prefeitura a emissão da guia de ITBI, que é calculada com base no valor de referência do imóvel. Em Passo Fundo, a alíquota (percentagem que é calculada sobre o valor estimado do bem) é de 2%. Sem a comprovação do pagamento, o cartório não registra a transferência de propriedade, e o comprador ainda não é, de fato, o dono legal. É com receitas como o ITBI e o IPTU que o Município mantém serviços públicos essenciais, como saúde, educação e infraestrutura urbana.
