Ao fazer a declaração de bens ao Imposto de Renda, muitos contribuintes ficam sem saber se devem ou não atualizar os valores dos imóveis informados à Receita Federal. A resposta é negativa, pois não há qualquer previsão legal para atualização do custo de aquisição de um imóvel pelo seu preço de mercado, nem por qualquer índice que apure a inflação. O valor de um imóvel declarado só pode ser acrescido quando houver despesas comprovadas com construção, ampliação, reforma ou benfeitorias.