IPTU NÃO SERVE A ITBI

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o valor adotado pelo município para apuração do Imposto Predial e Territorial Urbano, não serve para o cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. A polêmica surgiu quando o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o valor usado para fins de ITBI, não poderia ser diferente do utilizado para cobrança do IPTU.

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