IMPOSTO SOBRE GANHO DE CAPITAL

O Senado Federal aprovou a medida provisória que aumenta o imposto de renda sobre ganhos de capital, estabelecendo taxas progressivas. Atualmente, é cobrado das pessoas físicas um percentual de 15% sobre o lucro gerado, por exemplo, em uma transação imobiliária; já pelo novo texto, o porcentual variará de 15% a 22,5%. Ainda assim, as alíquotas são menores do que as pretendidas pelo governo.