O STJ decidiu que um imóvel comprado por um dos companheiros antes do estabelecimento de união estável, não se comunica ao do outro mesmo que o bem tenha sido incorporado ao patrimônio do casal no curso da união, por meio de escritura. É que o Código Civil diz que, na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens .