HERANÇA NA UNIÃO ESTÁVEL: ENTEADA CONQUISTA DIREITO SOBRE IMÓVEL

Imagine a situação: um homem compra um terreno, constrói uma casa e passa a morar com sua companheira. Ela já tinha uma filha de outro relacionamento. Após o falecimento da mãe, a filha continua vivendo no imóvel. Anos depois, o homem decide vender a casa e pede que a enteada deixe o local, mas ela se recusa a sair. O caso vai parar na Justiça, e a decisão surpreende: a filha pode permanecer na casa. O motivo? A Justiça entendeu que, como o casal vivia em união estável, o imóvel fazia parte do patrimônio comum. Assim, com a morte da mãe, os direitos dela sobre o bem foram automaticamente transferidos à filha, como herança. Mesmo sem inventário formal, a filha tem direitos sobre a propriedade e, portanto, sobre sua posse.