Ainda são muitas as pessoas que desconhecem a diferença entre escritura pública de compra e venda de imóvel, que é feita em um tabelionato, e matrícula imobiliária, que é da competência de um cartório de imóveis. Tal desconhecimento pode gerar graves problemas para compradores que se julgam donos de imóveis apenas assinando as escrituras. Isso porque, o Código Civil determina que, enquanto a escritura não for registrada em cartório, o vendedor continua a ser reconhecido como o proprietário do imóvel. Dessa forma, para fins de legalização, é obrigatório se levar a registro a escritura – e esse registro é realizado na matrícula do imóvel, local onde ficam anotados a quem o bem pertence e pertenceu, suas características e todo o seu histórico.