EM QUAIS SITUAÇÕES UM LOCADOR PODE AUMENTAR O PREÇO DO ALUGUEL DO SEU IMÓVEL?  

Existindo contrato de locação em vigor, o aumento no valor do aluguel ocorre a cada doze meses, utilizando-se o índice de correção monetária fixado contratualmente. Esse índice não pode ser setorial – como o INCC, por exemplo -, nem ter como base a variação cambial ou do salário mínimo. Para que o aluguel possa ser aumentado além da correção anual, só com a concordância do inquilino ou através de uma ação revisional, onde tanto locador quanto locatário podem pedir à Justiça a fixação de um novo valor – mas apenas depois de transcorridos três anos do início da locação ou da última revisão (judicial ou mesmo extrajudicial). Caso a locação esteja em vigência por prazo indeterminado, o locador que estiver descontente com o valor do aluguel tem a alternativa de solicitar a desocupação do imóvel.