Você sabia que o herdeiro ou legatário que comete um crime contra o autor da herança perde o direito de recebê-la? O Código Civil enumera três hipóteses para herdeiros ou legatários serem considerados indignos de receber herança: 1ª) Participar de homicídio ou de tentativa de homicídio de seu cônjuge, companheiro, pais ou filhos; 2ª) Acusar caluniosamente, em processo judicial, o autor da herança, ou praticar crime contra a sua honra ou a do seu cônjuge; 3ª) Dificultar ou impedir, por meio violento, que o autor da herança disponha livremente de seus bens por testamento, ou ato que expresse sua vontade. Cabe ressaltar, contudo, que para que o herdeiro seja efetivamente excluído da sucessão, ele tem que ser declarado indigno por sentença judicial. Gostou do conteúdo? Comente aqui embaixo!