SE VOCÊ QUER GARANTIAS, ANOTE ISSO SOBRE DEFEITOS CONSTRUTIVOS

Seja para moradia ou investimento, a compra de uma propriedade envolve uma série de expectativas e cuidados, sendo essencial que o imóvel esteja em conformidade com as condições contratadas e com as normas legais vigentes. No entanto, não é incomum que, após a entrega do imóvel, o comprador se depare com defeitos construtivos, sejam eles aparentes ou ocultos. De acordo com a legislação, o prazo para reclamar e exigir a reparação dos defeitos aparentes, ou seja, aqueles que podem ser facilmente percebidos logo após a entrega do imóvel, é de até 90 dias, contados a partir da entrega efetiva das chaves. Durante esse período, o consumidor tem o direito de solicitar à construtora a correção dos vícios encontrados, sem que isso implique em custos adicionais. Já os defeitos ocultos são aqueles não detectáveis de imediato, sendo descobertos somente após o uso regular do imóvel. Geralmente, esses vícios estão relacionados a problemas estruturais, elétricos, hidráulicos, entre outros, que comprometem a habitabilidade e a segurança do imóvel. O prazo para reclamar e exigir a reparação dos vícios ocultos é de 10 anos, que se inicia no momento em que ficar evidenciado o dano.