É POSSÍVEL A PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA DESDE QUE PARTE DO VALOR SEJA SUFICIENTE PARA QUE DEVEDOR COMPRE OUTRO

20 de setembro de 2020

O Tribunal de Justiça paulista decidiu que um imóvel de alto valor, ainda que reconhecido como bem de família, pode ser penhorado e vendido em praça pública, desde que, com o dinheiro que sobrar do leilão, depois de pago o credor, seja possível ao devedor adquirir um outro imóvel, capaz de servir-lhe como lar digno, ainda que não tão luxuoso quanto o bem anterior.