A venda de um imóvel por alguém que não é o seu verdadeiro dono enseja a nulidade absoluta do negócio, além da responsabilização penal de quem assim procede. Mesmo sendo um parente próximo do proprietário, como filhos ou pais. A matrícula atualizada, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, é o documento que comprova a quem pertence o bem. Caso a pessoa que se apresenta como vendedora não conste na matrícula imobiliária como proprietária, é indispensável ela tenha em mãos uma procuração pública com poderes específicos para a venda do imóvel. Afora isso, como hoje em dia há softwares de manipulação de rostos e documentos, é necessário que o comprador tenha muito cuidado com as chamadas fraudes estruturadas, onde estelionatários aplicam o “golpe do imóvel sem dono”. Um bom assessoramento legal pode evitar o dano.