DÚVIDAS FREQUENTES ENVOLVENDO LOCADORES E LOCATÁRIOS

Duas das dúvidas que assaltam mais frequentemente locadores e locatários de imóveis, dizem respeito ao índice que reajusta os aluguéis e ao percentual da multa por atraso no pagamento dos locativos e seus encargos. No primeiro caso, é preciso esclarecer que as partes são livres para estipular em contrato o índice anual que acordarem, mas desde que este reflita a inflação geral da economia, como o IGP-M, o INCC, o IPCA e outros; não são admitidos, portanto, o uso de indexadores setoriais, como o INCC, a variação cambial etc. Quanto à multa legal por inadimplência de aluguéis, esta pode chegar a 10%, diferentemente daquela que incide nos casos de atraso no pagamento de despesas condominiais e dívidas envolvendo bens de consumo, que estão limitadas a 2%.