DÍVIDAS BANCÁRIAS NA JUSTIÇA: NOVA REGRA DO CNJ PROMETE FIM DE PROCESSOS INTERMINÁVEIS

Uma reviravolta jurídica promete dar fôlego a quem enfrenta processos por dívidas bancárias de até R$ 10 mil. Uma nova regra do Conselho Nacional de Justiça determina que os bancos têm apenas 15 dias para localizar o devedor ou indicar bens penhoráveis. Caso a instituição financeira não cumpra esse prazo, a ação judicial poderá ser extinta imediatamente pelo magistrado. Essa medida visa desafogar o Judiciário brasileiro, que hoje acumula mais de 81 milhões de processos, eliminando cobranças antigas e sem perspectiva de sucesso. No entanto, é importante destacar que a extinção do processo não significa o perdão da dívida. O débito continua existindo legalmente e o banco ainda pode recorrer a cobranças extrajudiciais ou protestos. Além disso, a negativação do nome em órgãos como SPC e Serasa permanece ativa, seguindo a regra geral de manter a restrição por até cinco anos após o vencimento. A grande mudança prática é que as instituições financeiras perderam o direito de arrastar essas ações por anos a fio, sendo obrigadas a demonstrar eficiência real se quiserem manter a cobrança na Justiça.