Seu pet é parte da família, mas ele é bem-vindo no seu condomínio? Essa é uma das maiores fontes de conflito em edifícios e condomínios residenciais. Muitos regimentos internos e síndicos insistem em proibir ou restringir a presença de animais. Contudo, a jurisprudência (as decisões dos tribunais) já mudaram essa realidade. Atualmente, os juízes entendem que o condomínio não pode proibir a guarda de animais de estimação, desde que eles não coloquem em risco a segurança, a saúde ou o sossego dos demais moradores. Ou seja, um animal que vive de forma tranquila, que não faz barulho excessivo e que é cuidado de forma adequada não pode ser barrado. As restrições geralmente se aplicam a animais perigosos ou que causam transtornos. Portanto, se o seu condomínio tentar impedir sua convivência com seu fiel amigo sem um motivo justificado, saiba que você tem a lei do seu lado. É claro que o bom senso deve prevalecer e o dono do pet precisa entender que tem o dever de zelar pela ordem e limpeza, garantindo que o seu animal não cause problemas.
