Muitos proprietários recebem as chaves do imóvel com aparente satisfação, mas semanas ou meses depois começam a surgir problemas: infiltrações, vazamentos, pisos ocos que não aparecem de imediato. A boa notícia é que a lei protege você. A construtora responde pelos defeitos construtivos que aparecerem nos cinco primeiros anos após a entrega oficial das chaves, conforme estabelecido no termo de imissão na posse. Mas existe um detalhe crucial que muita gente desconhece: você não precisa reclamar imediatamente. O prazo para ajuizar uma ação judicial contra a construtora é de dez anos a partir da entrega das chaves. Isso significa que, mesmo que o defeito apareça no quinto ano, você ainda terá mais cinco anos para processar a construtora e exigir reparos ou indenização. Essa proteção legal é essencial porque muitos vícios construtivos são ocultos e só se manifestam com o tempo. Documentar os problemas, fotografar, guardar orçamentos de reparo e buscar orientação jurídica especializada são passos fundamentais para garantir seus direitos. Você não precisa aceitar um imóvel com defeitos – a lei está ao seu lado.
