DIREITO DE RESCISÃO CONTRATUAL SE EXTINGUE SE A COBRANÇA PRESCREVER

O Superior Tribunal de Justiça confirmou, em uma nova decisão, seu entendimento sobre o direito de desfazimento de um contrato, caso sua cobrança esteja prescrita. Para o STJ, embora o direito de desfazer um contrato (também chamado de “resolução contratual”) não tenha um prazo específico para acabar, ele deixa de existir quando é ultrapassado o prazo legal para se cobrar o que estava previsto nesse mesmo contrato. Em outras palavras: se a Justiça entender que o prazo para a cobrança de uma dívida já acabou (prescreveu), então o vendedor – de um imóvel, por exemplo – também perde o direito de pedir a rescisão do contrato que originou o débito não pago pelo comprador. Segundo o STJ, esse direito de desfazer o contrato afeta diretamente a outra parte envolvida, e como ele depende dos fatos que permitiriam a cobrança, se essa cobrança já estiver fora do prazo legal o direito de pedir a resolução do contrato também deixa de existir.