Você sabia que quem fica viúvo tem o direito de continuar morando no imóvel onde já vivia com o cônjuge ou companheiro falecido? Esse direito se chama “direito real de habitação”. Na prática, significa que o viúvo ou viúva não pode ser obrigado a vender o imóvel nem a sair dele, mesmo que os herdeiros queiram dividir ou vender a propriedade. Trata-se de um direito vitalício (vale por toda a vida) e pessoal (vale só para o cônjuge ou companheiro sobrevivente). Além disso, não é preciso pagar aluguel pelo uso do imóvel nem registrar esse direito em cartório para que ele exista. Ele está previsto no Código Civil e também na Lei nº 9.278/1996, tendo por objetivo garantir o direito à moradia e dar proteção ao viúvo ou viúva em um momento de fragilidade.
