Quando um edifício é concluído, às vezes sobram espaços que não estavam previstos no projeto original. Em prédios erguidos em terrenos de esquina e com desnível, podem surgir espaços que se comparam a um salão de festas ou a uma loja. Mas por trás dessa suposta vantagem, há uma questão jurídica delicada, que pode comprometer tanto o patrimônio quanto a paz dos condôminos. A construtora, em alguns casos, mesmo tendo vendido todas as unidades da edificação, ao ver áreas comuns sobrando passa a usá-las como suas ou, pior, as vende como espaços extras, mesmo sem documentação. Porém, a lei não deixa dúvidas: área que não possui matrícula é considerada bem comum, ou seja, pertence a todos os condôminos, e, portanto, não é de propriedade da construtora – nem de algum condômino em particular.
