DESPESAS CONDOMINIAIS E IPTU SÃO OBRIGAÇÕES “PROPTER REM”

13 de julho de 2019

As despesas condominiais e o IPTU são consideradas obrigações “propter rem” (por causa da coisa) – ou seja, são débitos que acompanham a economia que as originou e não o seu proprietário. Desse modo, se alguém compra um imóvel com condomínio e/ou IPTU em atraso, passa a ser o devedor, não importando que a dívida tenha sido criada quando o proprietário era outro.