DESISTI DE COMPRAR UM IMÓVEL. COMO REAVER MEU DINHEIRO?

A vida dá voltas. Um aperto financeiro ou uma mudança de planos pode tornar impossível continuar pagando as parcelas do imóvel comprado na planta. Se isso acontecer, saiba que você tem o direito de desistir do negócio, o que é chamado de “distrato”. E não, você não perde todo o dinheiro que já pagou. A construtora não pode simplesmente reter todos os valores. A Lei do Distrato, que regulamentou o tema, estabelece que a construtora pode reter uma parte do valor para cobrir seus custos administrativos e de venda. Esse percentual é, em geral, de 25% sobre os valores já pagos. O restante (75%) deve ser devolvido a você, com correção monetária. É fundamental destacar: essa regra vale quando a desistência parte do comprador. Se o distrato ocorre por culpa da construtora (como atraso na obra), a devolução deve ser de 100%.