DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CONDOMINIAL

Como por força de lei o comprador de uma unidade em edifício responde pelas dívidas do vendedor em relação ao condomínio, é indispensável que se exija a apresentação de uma declaração de inexistência de débitos do alienante, assinada pelo síndico ou seu representante, antes da formalização do negócio. E mesmo sendo legalmente possível, não se deve aceitar apenas a mera afirmação do vendedor que não há nenhuma dívida pendente.