CUIDADOS NA AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL ALUGADO

25 de setembro de 2016

A compra de um imóvel alugado é possível desde que o vendedor tenha dado preferência ao locatário e este haja recusado a oferta. Mas, apesar disso, o adquirente ainda deve estar ciente da possibilidade de ter que mover uma ação de despejo, caso o locatário não desocupe o imóvel voluntariamente, nas condições e no prazo (90 dias) previstos no artigo 8º da Lei do Inquilinato.