CONDOMÍNIOS PRECISAM CONSTITUIR FUNDO DE RESERVA

25 de setembro de 2016

A convenção condominial deve prever a formação de um fundo de reserva, cujo objetivo é garantir a continuidade e o bom funcionamento do condomínio no caso do surgimento de despesas extraordinárias, que não foram previstas no orçamento. Normalmente, esse fundo é formado pelas contribuições dos condôminos, correspondentes a 10% das despesas ordinárias mensais.