CONTRATO DE GAVETA: ECONOMIA INTELIGENTE OU ARMADILHA IMOBILIÁRIA?

Na ânsia de fugir dos custos de cartório e do Imposto de Transmissão (ITBI), muitos optam pelo famoso “contrato de gaveta”. Parece um bom negócio, mas é um risco gigantesco. Esse documento tem validade apenas entre as partes que o assinaram e não tem força perante terceiros. Para a lei, o dono do imóvel continua sendo quem está na matrícula oficial, no Cartório de Registro de Imóveis. Imagine os problemas: e se o vendedor oficial falecer? Seus herdeiros podem se recusar a reconhecer a venda. E se ele tiver dívidas? A Justiça pode penhorar o imóvel que você pagou para quitar os débitos dele. O vendedor pode até agir de má-fé e vender o mesmo imóvel para outra pessoa, que, ao registrar no cartório, se tornará a dona de fato. A segurança jurídica da escritura pública e do registro é a única garantia real de que o imóvel é seu.