A alegria de comprar um imóvel na planta pode virar uma dor de cabeça se a obra atrasa. Saiba que você não precisa ser refém dessa situação. A lei prevê um prazo de tolerância para a entrega, que é de 180 dias após a data prometida em contrato. Passado esse período, a construtora está oficialmente em atraso e você passa a ter direitos importantes. Você pode exigir na Justiça uma indenização mensal, geralmente correspondente a 0,5% do valor do imóvel, como se fosse um aluguel, por cada mês de atraso. Outra opção, caso não queira mais esperar, é pedir o distrato, ou seja, a rescisão do contrato. Nesse caso, como a culpa será da construtora, você tem o direito de receber de volta 100% de tudo o que pagou, com juros e correção monetária. Não aceite o prejuízo em silêncio.
