A construtora tem o direito de não entregar as chaves de imóvel vendido com contrato de financiamento habitacional, no qual o preço aparece como quitado, se há saldo devedor não pago pelo comprador. Esse foi o entendimento do TJMG ao julgar recurso de um consumidor, que não queria pagar a correção monetária do preço, conquanto prevista na promessa de compra e venda.