CONSTRUÇÃO NÃO É GANHO DE CAPITAL

A averbação de uma construção sobre um terreno, no cartório do registro de imóveis, não está sujeita à incidência do imposto de renda sobre ganho de capital, o qual será apurado apenas quando ocorrer a alienação do imóvel. O declarante, contudo, precisará informar à Receita Federal a fonte dos recursos empregados na construção.