Os síndicos devem estar atentos ao teor do artigo 248 do novo Código de Processo Civil, que responsabiliza os condomínios pela entrega de citações judiciais ao destinatário. Segundo a lei, não entregar este tipo de documento é ato de omissão involuntária, podendo acarretar graves consequências ao morador, como a perda de prazos estipulados pela justiça. Porteiros e responsáveis pelo edifício podem, inclusive, ser condenados a pagar indenização ao condômino.