CONDOMÍNIOS SÃO RESPONSÁVEIS POR ENTREGA DE INTIMAÇÃO JUDICIAL

Os síndicos devem estar atentos ao teor do artigo 248 do novo Código de Processo Civil, que responsabiliza os condomínios pela entrega de citações judiciais ao destinatário. Segundo a lei, não entregar este tipo de documento é ato de omissão involuntária, podendo acarretar graves consequências ao morador, como a perda de prazos estipulados pela justiça. Porteiros e responsáveis pelo edifício podem, inclusive, ser condenados a pagar indenização ao condômino.