A convivência em condomínio exige o respeito mútuo às regras de vizinhança, mas situações extremas como condutas de importunação sexual ou ameaças colocam em risco a paz e a segurança dos moradores. Diante de episódios graves e reincidentes, muitos síndicos e condôminos questionam se a lei permite afastar o infrator do convívio comunitário. A aplicação de multas sucessivas é a primeira medida prevista no Código Civil, contudo, a expulsão do morador antissocial pode ser decretada judicialmente caso o comportamento persista. É imprescindível a produção de provas robustas, como boletins de ocorrência e gravações, além da aprovação por quórum qualificado em assembleia para respaldar a ação. Vale destacar que a exclusão retira apenas o direito de uso e habitação do imóvel, mantendo preservado o direito de propriedade para venda ou locação a terceiros. A condução do processo por uma assessoria jurídica especializada evita nulidades na assembleia e garante a proteção efetiva da coletividade.
