O imóvel comprado por um casal durante a vigência de sua união estável, considera-se adquirido por ambos – isso porque o regime de bens que se aplica ao caso é o da comunhão parcial. Essa distinção é muito importante, em especial quando ocorre uma separação e o patrimônio dos conviventes precisa ser partilhado, com homem e mulher tendo os mesmos direitos.