DESISTENTE FICA COM 90% DO VALOR PAGO

24 de janeiro de 2016

Decisão do Superior Tribunal de Justiça garantiu a um comprador de imóvel na planta, que desistiu de levar o negócio adiante, o direito de receber 90% do valor que já havia pago por conta do preço. Para o STJ, a retenção de 10% por parte da construtora é suficiente para cobrir eventuais prejuízos, mesmo que o contrato de promessa de compra e venda estipulasse uma multa de 40%.