COMO INFORMAR AO I.R. IMÓVEL COMPRADO EM 2016

Seja o imóvel residencial ou comercial, ele deve ser inserido na ficha “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal 2017. Em “Discriminação”, escreva os dados do imóvel, informando também o nome e o CPF do vendedor e a data de aquisição. Em “Situação em 31/12/2016”, deve-se colocar o custo total da compra. Já o campo “Situação em 31/12/2015” deve permanecer zerado.