COMO FICA A HERANÇA EM UMA UNIÃO ESTÁVEL ?

Não existe nenhuma diferença entre casamento e união estável em termos patrimoniais. Basicamente, a união estável existe porque o Direito precisa denominar as relações entre pessoas, e para dar mais segurança patrimonial, no momento em que se definem datas de início da relação. Inclusive, a união estável pode ser convertida em casamento a qualquer momento, e ela pode adotar qualquer um dos três regimes existentes no País: comunhão universal, comunhão parcial ou separação de bens. Se os conviventes não escolherem, vale a comunhão parcial de bens.