A existência do consórcio já deve ter sido declarada no exercício anterior, na ficha “Bens e Direitos”. Dessa forma, por ocasião da aquisição do imóvel, basta repetir o valor para “Situação em 31/12/2015” e deixar o campo “Situação em 31/12/2016” zerado. E o contribuinte não deve se esquecer de informar a data e o valor da contemplação em “Discriminação”.