COBRANÇA MAIS ÁGIL DO CONDOMÍNIO

Quando o novo Código de Processo Civil entrar em vigor, no próximo mês de março, as despesas condominiais passarão a ter natureza de título executivo extrajudicial, o que tornará a sua cobrança em juízo bem mais célere do que hoje. Atualmente, essas despesas só têm força de título executivo – o que permite a penhora de bens do devedor -, quando não cabem mais recursos contra a sentença que condenou um condômino inadimplente a pagá-las.