ANIMAL DE ESTIMAÇÃO EM CONDOMÍNIO

31 de janeiro de 2016

Decisão judicial de segunda instância permitiu a um morador de condomínio manter um bicho de estimação em seu apartamento, apesar do regulamento interno do edifício dispor em contrário. O argumento é que se o animal não causa nenhuma perturbação, desconforto ou risco aos demais condôminos, deve-se admitir sua presença, sob pena de implicar restrições ao uso da propriedade.