CLÁUSULA DE ARBITRAGEM EM CONTRATO DE LOCAÇÃO É INVALIDADA NA JUSTIÇA

Uma decisão da Justiça abriu um precedente com referência ao uso da arbitragem nos contratos de locação de imóveis. Vale lembrar que a arbitragem é um meio de resolução de conflitos pelo qual as partes definem que uma pessoa ou uma entidade privada vai mediar a solução em caso de controvérsia, sem o envolvimento do Poder Judiciário. O seu uso vem crescendo principalmente por conta da morosidade da Justiça na resolução de conflitos. O caso em questão diz respeito a um contrato de locação firmado entre o Quinto Andar e uma inquilina. O contrato continha uma cláusula compromissória indicando a resolução de eventual conflito por meio da arbitragem. Após a arbitragem ter sido acionada e proferido decisão pelo despejo, a inquilina acionou o Poder Judiciário, que decretou a nulidade da cláusula da arbitragem no contrato e anulou o despejo. A Justiça acolheu a alegação da inquilina de que não teve a oportunidade de compreender a cláusula arbitral ou de negociar suas condições, que teria sido imposta de forma abusiva em um contrato de adesão.