QUER COMPRAR UM IMÓVEL COM “CONTRATO DE GAVETA”? LEIA ISSO ANTES

O chamado “contrato de gaveta” foi muito popular nas décadas 80/90, mas subsiste ainda hoje em dia. Por meio dele, o proprietário vende seu imóvel, mas o contrato, por algum motivo, não pode ser levado a registro no Cartório de Imóveis, nem muito menos uma escritura pública pode ser lavrada para formalizar o negócio. Ou seja, apenas os contratantes sabem da sua existência. Por essa razão, as partes simplesmente o guardam em uma gaveta – e daí vem o nome. É um contrato usado, principalmente, na compra e venda de imóveis financiados, que estão alienados fiduciariamente ou hipotecados em favor do banco financiador. Como o comprador não pode ou não quer transferir o empréstimo para o seu nome, dá uma entrada e se compromete a ficar pagando as prestações do mútuo em nome do vendedor. Há diversos riscos envolvidos nesta transação, para os dois lados. Os mais evidentes são: a) Possibilidade de o comprador deixar de quitar as parcelas devidas ao banco, ao condomínio e/ou o IPTU; a inadimplência pode gerar desde a negativação do nome do vendedor até um processo de execução contra o mesmo; b) Morte do vendedor, situação que implica na liquidação da dívida pelo seguro que obrigatoriamente cobre o financiamento; nesse caso, a propriedade passa a pertencer aos herdeiros do falecido, que podem se recusar a transferir o imóvel ao comprador; c) Venda do mesmo imóvel a uma segunda pessoa, já que nenhum estranho sabe da existência do primeiro “contrato de gaveta”; d) Impossibilidade do vendedor comprar um outro imóvel financiado ou de utilizar o seu FGTS para esse fim, pois ele já tem um mútuo habitacional em seu nome. Portanto, o conselho é: evitar esse tipo de transação ou, se for realizá-la, que seja entre pessoas de extrema confiança e com um contrato muito bem elaborado.