CÁLCULO DO ITBI DEVE USAR MESMA BASE DO IPTU OU O VALOR DE VENDA DO IMÓVEL

A base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) não pode ser diferente da utilizada para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Com esse entendimento, a 7ª Vara de Fazenda Pública do Estado de São Paulo determinou que o ITBI a ser pago por um contribuinte tenha como base de cálculo o valor usado no cálculo do IPTU ou o de venda, prevalecendo o maior. Como se trata de uma decisão de primeira instância, a Fazenda Municipal poderá recorrer ao TJSP.