BENFEITORIAS OU MELHORAMENTOS INTRODUZIDOS PELO INQUILINO EM IMÓVEL ALUGADO SÃO INDENIZÁVEIS?

Os melhoramentos que um inquilino introduz no imóvel locado são indenizáveis? Sim e não. São passíveis de indenização apenas as benfeitorias consideradas necessárias, ou seja, aquelas imprescindíveis à manutenção do imóvel – isso se no contrato de locação não houver uma cláusula de renúncia do inquilino a esse direito. Portanto, ao se locar um imóvel, o ideal é que seja feito um laudo de vistoria inicial bem elaborado, apontando o seu estado de forma pormenorizada. Locador e locatário são livres para dispor em contrato como procederão em relação a eventuais benfeitorias, mas normalmente elas são proibidas pelo locador.