AVERBAÇÃO DE AÇÕES JUDICIAIS

Transformada na Lei nº 13.097/2015, passou a vigorar em caráter definitivo a medida provisória que determina que as ações judiciais em tramitação, envolvendo o proprietário de um imóvel, sejam averbados na sua matrícula. Nesse mesmo sentido, a Súmula 375 do STJ já dizia que “O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.”