Ao contrário do que muita gente pensa, os mútuos imobiliários não devem ser declarados na ficha de “Dívidas e ônus”, mas sim na de “Bens e Direitos”. Na coluna “Situação em 31/12/2014”, o mutuário deverá informar o quanto pagou pelo imóvel no(s) ano(s) anterior(es), acrescido do valor total pago em 2014. Não é necessário informar o saldo devedor do financiamento.