As cláusulas restritivas são impenhorabilidade, inalienabilidade e incomunicabilidade, que podem ser temporárias ou vitalícias e devem ser registradas na matrícula do imóvel. Tais cláusulas podem ser impostas pela pessoa que realiza um testamento ou faz uma doação e tem por objetivo impedir que o beneficiário penhore, aliene ou divida o bem com seu cônjuge. Em última análise, as cláusulas restritivas têm o objetivo de proteger certos bens contra uma eventual, imprevisível e futura instabilidade do patrimônio familiar. Há, porém, a possibilidade do beneficiário requerer em juízo o cancelamento dessas cláusulas, quando não houver mais razão para elas subsistirem, ou, ainda, substituir o gravame em um imóvel por outro, desde que exista razão fundamentada; entretanto, é necessário que o novo imóvel tenha valor igual ou superior ao restrito, assim como é indispensável uma autorização judicial.