ARREMATANTE PODE FICAR ISENTO DE CONDOMÍNIO

O Superior Tribunal de Justiça passou a entender que o arrematante de unidade autônoma levada a leilão, não é responsável pela quitação de débito condominial constituído anteriormente à arrematação, se a existência dessa dívida não constou no edital de praça. Para o STJ, nessas situações o débito deve ser quitado com o dinheiro obtido na venda do próprio imóvel.